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Estrutura Organizacional
  • Vice-Presidencia

    Vice-Presidente: Marcos Deaunier Barbosa

    Telefones: 62 98622-8114

    Email: [email protected] // [email protected]

    Endereço: Rua São Paulo, s/n, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - Art. 8° - Compete ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições:

I – representar a Câmara em Juízo e fora dele;

II – dirigir os trabalhos do Plenário e disciplinar os serviços administrativos da Câmara;

III – interpretar e fazer cumpri o Regimento Interno;

IV – designar os Presidentes das Comissões Especiais de Inquérito;

V – promulgar as resoluções e os decretos legislativos bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário;

VI - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos, as leis por ele promulgadas e Atas das sessões;

VII – declara a perda de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;

VIII – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

IX – apresentar ao Plenário, ate o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete contábil relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;

X – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessário para esse fim;

XI – prover os cargos do quadro do funcionalismo da Câmara e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

XII – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento Interno e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

XIII – exercer temporariamente o Poder Executivo do Município, em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos;

XIV – zelar pelo prestígio da Câmara Municipal, dignidade e consideração de seus membros;

XV – determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

XVI – declarar a hora destinada ao expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;

XVII – anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

XVIII – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda,

suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem.

XIX – chamar a tenção do orador, quando se esgotar o temo a que tem direito;

XX – estabelecer o ponto da questão sobre qual devam ser feitas a votações;

XXI – anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;

XXII – anotar em cada documento a decisão do Plenário;

XXIII – resolver sobre os requerimentos que por este Regimento, forem de sua alçada;

XXIV – resolver soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-las ao Plenário, quando omisso o Regimento;

XXV – mandar anotar em livros próprios os procedentes regimentais, para solução de casos análogos;

XXVI – anunciar o termino das Sessões, anunciando antes, a convocação da sessão seguinte;

XXVII – nomear as comissões, com audiência dos Líderes das Bancadas;

XXVIII – Superintender o serviço da Secretaria da Câmara;

XXIX – determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

XXX – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

XXXI – encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;

XXXII – executar as deliberações da Câmara;

XXXIII – assinar as atas, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

XXXIV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze dias;

XXXV – dar posse aos vereadores que não foram empossados no dia inicial da legislatura e aos suplentes de Vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;

XXXVI – nomear, exonera, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhe férias, licenças, abono de férias e faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimento determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

XXXVII – dar ciência ao Prefeito em quarenta e oito horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para apreciação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;

XXXVIII –encaminha ao Prefeito e Secretários Municipais o pedido de convocação e para prestar informações;

XXXIX – expedir certidões, via da Secretaria quando requeridas habilmente;

XL – dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;

XLI – manter em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

XLII – nos casos de licença, impedimentos ou ausências do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Vice-Presidente, assumira as funções de Presidente;

XLIII – oferecer projetos ou requerimentos, na qualidade de Vereador e de Presidente da Mesa, e votar nos casos especificados neste Regimento;

XLIV – tomar parte nas discussões, deixando a Presidência, passando-a seu substituto, quando se tratar de matéria que se propuser discutir;

XLV – solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos na Constituição do Estado, depois de aprovada pela Câmara;

XLVI – expedir decreto legislativo de cassação de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador e declarar a extinção de seus mandatos;

XLVII – resolver soberanamente, qualquer questão de ordem;

XLVIII – nomear os membros das comissões ouvidas as lideranças dos partidos políticos, observada a devida proporcionalidade;

XLIX – decidir, conclusivamente, sobre os pedidos de votação por parte;

L – assinar, em primeiro lugar, todas as matérias da Câmara;


Presidência
62 98432-7660
Vice-Presidencia
62 98622-8114
1ª Secretario
62 98598-2671
2ª Secretario
62 9875-2447
Assessor Parlamentar Mirim
62 3348-7274
Assessor de Gabinete
62 3348-7274
Chefe de Vigilância
62 3348-7274
Assessor de Limpeza
62 3348-7274
Controladoria Interna
62 3348-7274
Diretoria Geral
62 98444-0539
Contador
62 3348-7274
Diretoria de Recursos Humanos
62 98266-9577
Diretoria de Apoio Legislativo
62 98240-5055
Procuradoria Jurídica
62 3348-7274
Assessoria Parlamentar do Vereador Alon Miranda dos Santos
62 98436-0618
Assessoria Parlamentar do Vereador Edgar Benvindo de Oliveira
62 98598-2671
Assessoria Parlamentar do Vereador Marcos Xavier de Barros
62 98575-2447
Assessoria Parlamentar do Vereador Paulo Cezar Vargas
62 98310-8016
Assessoria Parlamentar do Vereador Gilmar Sucam
98 6303-888
Assessoria Parlamentar do Vereador Marcos Deaunir Silva Barbosa
62 98183-7574
Assessoria Parlamentar do Vereador Edemar Fellippi
62 98603-7311
Assessoria Parlamentar da Vereadora Randriane Gomes Brandão
62 98190-2056
Assessoria Parlamentar da Vereadora Adriana Ferreira de Castro
62 98546-6614
Assessoria De Comunicação
62 98635-4210
Diretor de Áudio e Vídeo
62 8555-8271
Procurador Geral
62 3348-7274
Diretor de Compras
62 3348-7274